Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Encargos

A Administração Regional de Saúde do Algarve – Sub-Região de Saúde de Faro informa:
Assunto: Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Encargos
Sobre o assunto acima mencionado, tem esta Administração Regional de Saúde do Algarve vindo a constatar que, com frequência, os trabalhadores por conta de outrem são encaminhados pelas entidades empregadoras para os respectivos médicos de família a fim de lhes serem transcritos em impressos do SNS, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da medicina no trabalho.
Com o procedimento acima descrito estão os empregadores a transferir para o Serviço Nacional de Saúde os encargos que lhe competem, em manifesta violação do que dispõe o artigo 261º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho: ”O Empregador suporta os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo exames, avaliações de exposições, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde”.
Mais se esclarece que as empresas que dispõem de receituários SNS (nos postos médicos privativos) o mesmo só poderá ser utilizado para a finalidade para que foi concedido, ou seja, na medicina curativa.
Em consonância com o atrás exposto, todos os exames médicos a efectuar no âmbito da saúde no trabalho, constituindo, insiste-se, encargo do empregador não podendo ser prescritos por recurso dos médicos de família nem utilizando impressos do SNS.
Administração Regional de Saúde do Algarve – Sub-Região de Saúde de Faro
Largo de S. Pedro, 15 – 8000-145 Faro
Tel: 289 889 900
Fax: 289 827 317
E-mail: srsfaro@arsalgarve.min-saude.pt
URL: www.arsalgarve.min-saude.pt
Assunto: Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho – Encargos
Sobre o assunto acima mencionado, tem esta Administração Regional de Saúde do Algarve vindo a constatar que, com frequência, os trabalhadores por conta de outrem são encaminhados pelas entidades empregadoras para os respectivos médicos de família a fim de lhes serem transcritos em impressos do SNS, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da medicina no trabalho.
Com o procedimento acima descrito estão os empregadores a transferir para o Serviço Nacional de Saúde os encargos que lhe competem, em manifesta violação do que dispõe o artigo 261º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho: ”O Empregador suporta os encargos com a organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo exames, avaliações de exposições, testes e demais acções realizadas para a prevenção dos riscos profissionais e a vigilância da saúde”.
Mais se esclarece que as empresas que dispõem de receituários SNS (nos postos médicos privativos) o mesmo só poderá ser utilizado para a finalidade para que foi concedido, ou seja, na medicina curativa.
Em consonância com o atrás exposto, todos os exames médicos a efectuar no âmbito da saúde no trabalho, constituindo, insiste-se, encargo do empregador não podendo ser prescritos por recurso dos médicos de família nem utilizando impressos do SNS.
Administração Regional de Saúde do Algarve – Sub-Região de Saúde de Faro
Largo de S. Pedro, 15 – 8000-145 Faro
Tel: 289 889 900
Fax: 289 827 317
E-mail: srsfaro@arsalgarve.min-saude.pt
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